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Cientistas enumeram vários retrocessos preocupantes do novo Código Florestal

Posted: 4 de mai. de 2012 | Publicada por por AMC | Etiquetas: , ,

por Viviane Monteiro

A aprovação do Código Florestal na Câmara dos Deputados no dia 25 de abril representa um retrocesso para a conservação da diversidade animal e vegetal do País, segundo avaliação de cientistas. O texto aprovado seguiu para o Palácio do Planalto que pode sancionar ou vetar a nova legislação ambiental brasileira.
Dentre os principais pontos considerados críticos, no novo Código Florestal, destaca-se a obrigação da recuperação de 15 metros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ripárias apenas para os rios com 10 metros de largura. Já os córregos mais largos, que representam a maior parte dos rios de grandes propriedades rurais, ficam desprotegidos pela nova legislação. Na prática, isso representa anistia concedida aos produtores rurais ao histórico passivo ambiental. Outro fator crítico para a conservação do meio ambiente é a retirada de apicuns e salgados das APPs (locais próximos à praia onde é feita a criação de camarão), áreas que ficam passíveis à exploração pelos agricultores.
Cientistas membros do Grupo de Trabalho (GT) que estuda o Código Florestal, formado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), divulgaram vários estudos alertando sobre a necessidade da conservação e preservação desses patrimônios naturais, além da recuperação de 15 metro de APPs para todos os rios, dentre outras iniciativas para a conservação do meio ambiente.


Poluição de água compromete segurança alimentar

Há quem diga que a ausência, no novo Código Florestal, de recuperação de áreas de preservação permanentes próximas aos rios provoca poluição nas águas em decorrência do uso de agrotóxicos, o que, futuramente, pode comprometer a segurança alimentar e estimular o déficit hídrico.
Foi excluído também do novo Código Florestal os mecanismos inseridos pelo Senado Federal que previam a concessão de crédito agrícola pelo sistema financeiro oficial atrelada à regularização ambiental, segundo Jean Paul Metzger, professor do Departamento de Ecologia, Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP) e membro do grupo de trabalho que estuda o Código Florestal.
Caíram os dispositivos do Senado que propiciavam uma melhor delimitação de áreas de várzeas em áreas urbanas e exigiam um mínimo de área verde em expansões urbanas, em uma tentativa de reduzir a ocorrência de enchentes nas grandes cidades, por exemplo. O texto aprovado pelos deputados também retirou a necessidade de autorização de órgão federal para supressão de vegetação nativa onde há espécie ameaçada de extinção e ignorou a área de proteção de 50 metros ao longo das veredas.

Fim de tempo mínimo para áreas cultivadas 

No novo Código Florestal foi alterada ainda a definição de pousio - descanso que se dá a uma terra cultivada, quando a cultura é interrompida por um ou mais anos. Ou seja, o texto acaba com o tempo mínimo para o uso dessas áreas e retira a definição de "terras abandonadas". A avaliação é de que, com essas mudanças, proprietários rurais poderão requerer o corte de uma vegetação secundária (que é quase tudo que sobrou, pelo menos no caso da Mata Atlântica) alegando se tratar de área de uso em pousio. Na avaliação de especialistas, isso representa um instrumento favorável a futuros desmatamentos legais.
Outro ponto considerado polêmico do Código é a manutenção da possibilidade de redução de Reserva Legal (RL) na Amazônia, de 80% para 50% no caso de estados com mais de 65% de Unidades de Conservação e terras indígenas, abrindo espaço para mais desmatamentos legais em curto prazo. Os deputados no Código Florestal também proibiram a divulgação do cadastro rural na internet, reduzindo o poder de controle da sociedade civil.

Medidas paliativas

Temendo os impactos da nova lei ambiental brasileira, os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) apresentaram ontem (2) o Projeto de Lei (PLS 123/2012) que regulariza atividades agrossilopasstoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal.
Segundo a Agência Senado, as medidas previstas no projeto estavam no texto do Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado em dezembro pelo Senado, mas foram modificadas na versão final (PL 1876/1999) aprovada pela Câmara dos Deputados recentemente.
O projeto estabelece que União, estados e o Distrito Federal terão até dois anos, após a publicação da nova lei ambiental, para implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) para áreas desmatadas ilegalmente até 2008. Caberá à União, pelo texto, definir normas gerais. Já os estados e o DF definiriam normas específicas de funcionamento dos programas.
Após a criação do programa no estado onde se localiza a área irregular, o proprietário terá até dois anos para aderir ao PRA e assinar termo se comprometendo a cumprir as obrigações previstas, segundo a Agência Senado. Durante o período em que o PRA estiver sendo criado no estado e após a assinatura do termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. Quando forem cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA, as multas previstas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente, regularizando o uso das áreas rurais consolidadas, dentre outras medidas.
Dentre outras medidas, o PL apresentado pelos dois senadores prevê minimizar os impactos no âmbito das APPs. Isto é, no caso de atividades consolidadas em margem de rio com largura de até dez metros, será obrigatória a recomposição de matas em faixas de 15 metros de largura. Para rios com mais de dez metros, em caso de imóveis da agricultura familiar e aqueles que, em 22 de julho de 2008, tinham até quatro módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das faixas de matas correspondentes à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

Senadores propõem condições para regularizar atividade em APPs e reserva legal

Os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) apresentaram projeto (PLS 123/2012) que regulariza atividades agrossilopasstoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal.
As medidas previstas no projeto estavam no texto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado em dezembro pelo Senado, mas foram modificadas na versão final (PL 1876/1999) aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 25 de abril e que seguiu para a sanção presidencial.
O projeto estabelece que União, estados e o Distrito Federal terão até dois anos, após a publicação da nova lei, para implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) para áreas desmatadas ilegalmente até 2008. Caberá à União, pelo texto, definir normas gerais. Já os estados e o DF definiriam normas específicas de funcionamento dos programas.
Após a criação do programa no estado onde se localiza a área irregular, o proprietário terá até dois anos para aderir ao PRA e assinar termo se comprometendo a cumprir as obrigações previstas. Durante o período em que o PRA estiver sendo criado no estado e após a assinatura do termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.
Quando forem cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA, as multas previstas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente, regularizando o uso das áreas rurais consolidadas.

Mata ciliar

No caso de atividades consolidadas em margem de rio com largura de até dez metros, será obrigatória a recomposição de matas em faixas de 15 metros de largura. Para rios com mais de dez metros, em caso de imóveis da agricultura familiar e aqueles que, em 22 de julho de 2008, tinham até quatro módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das faixas de matas correspondentes à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.
Quando a atividade consolidada ocupar margens de rios com mais de dez metros e a propriedade for maior que quatro módulos fiscais, a recomposição das faixas de mata será determinada pelos conselhos estaduais de meio ambiente.

Nascentes

O projeto prevê ainda a manutenção de atividades consolidadas em nascentes e olhos d'água, desde que seja feita a recomposição da vegetação em um raio mínimo de 30 metros. Em bacias hidrográficas consideradas críticas pelo Conselho de Recursos Hídricos, a consolidação de atividades rurais dependerá do que for definido pelo comitê de bacia hidrográfica competente.

Morros

O texto apresentado por Luiz Henrique e Jorge Viana admite a manutenção de atividades florestais e culturas de espécies lenhosas, como maçã e café, nas encostas com declividade superior a 45 graus, bordas de tabuleiro e em topos de morro, vedada a conversão de novas áreas.
Já o pastoreio extensivo ficará restrito às áreas de vegetação campestre natural. No entanto, o texto admite para bordas de tabuleiro e chapadas, nos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, a consolidação de atividades agrossilvipastoris, desde que não haja risco de vida e que sejam adotadas práticas de conservação de solo e água.

Área urbana

Para assentamentos de interesse social em área urbana, a proposta prevê a manutenção de ocupações consolidadas em APP que constem de projeto de regularização fundiária, conforme previsto na Lei 11.977/2009.

Reserva legal

De acordo com o projeto, as propriedades que em 2008 apresentavam área de Reserva Legal menor que o exigido em lei estarão regularizadas se for feita a recomposição da vegetação, em até 20 anos, com plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, estas últimas ocupando, no máximo, a metade da área a ser recuperada. A regularização também poderá ocorrer se a área desmatada for isolada para regeneração natural, havendo ainda a possibilidade de compensação por área de Reserva Legal em outra propriedade no mesmo bioma.
Propriedade com até quatro módulos fiscais estará regularizada mesmo se a área de reserva legal for inferior ao exigido em lei, podendo ser feito o registro de área de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.
O texto prevê ainda a regularização de propriedades que retiraram mata nativa seguindo percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época do desmatamento. A comprovação dessa situação pode ser feita "por documentos como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos".

publicado na Agência Senado em 02/05/2012


Entenda as mudanças feitas no relatório do Deputado Paulo Piau ao Código Florestal

No dia 19 o deputado da base de apoio do governo Paulo Piau (PMDB-MG) apresentou o seu relatório ao projeto de lei que altera o Código Florestal. A votação está marcada para os dias 23 e 24 no plenário da Câmara dos Deputados.
As análises do texto mostram que o texto conseguiu “unir o que tem de pior das duas versões já aprovadas, pela Câmara e pelo Senado”, como escreveu o advogado e consultor André Lima, que afirma: “Cabe-nos denunciar esse evidente jogo de cena (cujo roteiro e atores principais podem variar no dia do ato) e trabalhar pela rejeição in totum do relatório”.
  • Veja aqui a análise, artigo por artigo, do relatório feita pelo advogado e consultor André Lima.
  • Veja aqui a íntegra do relatório do deputado Paulo Piau.

Cf. também:


# Sobre o assunto no Arquivo do Conexão

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