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Câmara aprova Código Floresta: ... VETA, DILMA!

Posted: 26 de abr. de 2012 | Publicada por por AMC | Etiquetas: , , ,


O Plenário aprovou esta quarta-feira o parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL 1876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio do Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Por questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do texto, mas o Regimento Interno não permite isso porque a regra foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
O texto do relator, aprovado por 274 votos a 184, mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas.
A lista do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros.
A diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias. Na prática, isso pode diminuir a área preservada.


Anistia
As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.
egundo o relator, as faixas de proteção foram aumentadas a partir da década de 80, e os agricultores com ocupação mais antiga não podem ser punidos pela falta de regulamentação dessas áreas de proteção.
“Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”, afirmou.
Para os governistas, entretanto, a retirada das regras de replantio de APPs significa uma anistia aos desmatadores.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a proposta aprovada pela Câmara nesta noite é "insuficiente" e já nasce precisando de mudanças. "Depois de tantos anos, estamos talvez produzindo uma peça que não vai parar fácil em pé", disse Chinaglia.

Reserva legal
O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).

Pequenos rios
A regra de manter ao menos 15 metros de APP em torno dos rios de até 10 metros foi reintroduzida pelo relator antes mesmo da votação devido à decisão favorável do presidente da Câmara, Marco Maia, em questão de ordem do deputado Sarney Filho (PV-MA).
Segundo Maia, como Casa iniciadora, a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele vindo do Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas, como é o caso dessa regra.
Devido à conexão com o tema, Piau recomendou e foi aprovado o parágrafo do texto que garante um “gatilho” aos pequenos produtores para limitar a área total de APPs. Elas não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal.
Outra medida prevista no texto aprovado permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.

publicado na Agência Câmara em 25/04/2012 [atualizada em 26/04]

Íntegra da proposta:

VOTAÇÃO - 25/04/2012
Código Florestal: principais pontos aprovados e rejeitados

APPs

* extensão da Área de Proteção Permanente (APP) em torno de rios depende de sua largura, variando de 30 metros (para rios de 10 m) a 500 metros (para rios mais largos que 600 m);
* manguezais passam a ser protegidos como APP;
* imóveis rurais de até 15 módulos fiscais poderão praticar aquicultura se adotarem práticas sustentáveis de manejo do solo e da água. Precisará de licenciamento ambiental;
* obras de defesa civil ou de segurança nacional, em caráter de urgência, não precisarão de licença do órgão ambiental nas APPs;
* atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008 poderão continuar e serão consideradas áreas consolidadas;
* a recomposição de APP em rios de largura de até 10 metros nas áreas consolidadas poderá ser feita pela metade (15 metros);
* os agricultores familiares e os proprietários de imóveis até 4 módulos poderão recompor a APP em torno de rios de até 10 metros tomando como limite total de APP o estabelecido para a reserva legal;
* nas bordas de tabuleiros ou chapadas, topos de morros com inclinação média maior que 25°, áreas de altitude superior a 1,8 mil metros e encostas com declividade superior a 45° poderão ser mantidas atividades florestais, culturas de espécies lenhosas e infraestrutura de atividades agrossilvipastoris;
* em área urbana de ocupação consolidada que abranja APP, a regularização fundiária de interesse social dependerá de projeto de elaborado na forma da Lei 11.977/09.

Reserva legal

* os índices de reserva legal continuam os mesmos do código atual:
- 80% para imóvel em área de florestas na Amazônia Legal
-35% para imóvel em área de cerrado na Amazônia Legal
- 20% para imóvel em área de campos gerais na Amazônia Legal e nos demais biomas
* a recomposição de reserva legal poderá ser feita com a regeneração natural da vegetação, pelo plantio de novas árvores (permitido o uso de até 50% de espécies exóticas) ou pela compensação;
* a recomposição poderá ser feita em até 20 anos e as espécies exóticas poderão ser exploradas economicamente;
* a compensação poderá ocorrer por meio de compra de Cota de Reserva Ambiental (CRA), arrendamento, doação ao Poder Público de área no interior de unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, ou cadastramento de área equivalente no mesmo bioma;
* imóveis com até 4 módulos fiscais poderão manter, a título de reserva legal, a área de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008;
* quem desmatou respeitando os índices de reserva legal vigentes na ocasião está dispensado de recompor a reserva segundo os percentuais da lei;
* para fins de recomposição, o Poder Público poderá reduzir a reserva legal para até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal se o imóvel estiver situado em município com mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação públicas ou terras indígenas homologadas;
* ouvido o conselho estadual de meio ambiente, o Poder Público poderá reduzir a reserva legal para até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal se o imóvel estiver situado em estado com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação públicas ou terras indígenas homologadas. Será preciso ter Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE);
* os estados terão cinco anos para realizar e aprovar seu ZEE;
* atividades na área de reserva legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008 deverão ser suspensas imediatamente e o processo de recomposição deverá ser iniciado;
* o manejo sustentável para exploração florestal da reserva sem propósito comercial e para consumo próprio não precisará de autorização, mas o limite será de 20 metros cúbicos por ano;
* as APPs poderão ser usadas no cálculo da Reserva Legal se isso não implicar novos desmatamentos. Isso valerá para a regeneração, a recomposição e a compensação de reserva.

Agricultura familiar

. aos imóveis de agricultura familiar e com até 4 módulos fiscais permite-se computar, na manutenção da reserva legal, árvores frutíferas, ornamentais ou industriais;
. o manejo sustentável da reserva legal não precisa de autorização se for para uso próprio, mas será limitado a 2 m³ por hectare ao ano e 15 m³ por propriedade ao ano;
. pequenas propriedades poderão plantar culturas temporárias – como o arroz – em várzeas;
. programas de apoio técnico e financeiro deverão ser criados para estimular os pequenos proprietários a preservar voluntariamente acima dos índices mínimos, proteger espécies da flora ameaçadas de extinção e recuperar áreas degradadas.

Exploração florestal

. o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) deverá ter ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído da floresta;
. empresas industriais que utilizem grande quantidade de matéria-prima florestal são obrigadas a elaborar o Plano de Suprimento Sustentável (PSS);
. empresas siderúrgicas, metalúrgicas e outras que consumam grande quantidade de carvão vegetal ou lenha poderão usar madeira oriunda do PMFS;
. para controlar a origem da madeira, o Ibama implantará um sistema de dados compartilhado com os órgãos ambientais dos estados;
. a exportação de plantas vivas e outros produtos da flora dependerá de licença ambiental.

Uso do fogo

. o uso do fogo na vegetação passa a ter exceções: para peculiaridades locais justifiquem ou para atividades de pesquisa, ambos os casos com aprovação do órgão ambiental competente; e na queima controlada em unidades de conservação;
. na apuração de responsabilidade pelo uso irregular do fogo, a autoridade competente deverá provar a relação entre a ação e o dano causado;
. os órgãos ambientais deverão manter planos de contingência para o combate a incêndios florestais;
. o governo federal deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas.

Programa de apoio

. o novo código autoriza o governo federal a instituir, no prazo de 180 dias de publicação da futura lei, um programa de apoio à conservação do meio ambiente;
. o programa poderá fazer pagamentos em retribuição a serviços ambientais, tais como o sequestro de carbono, a conservação das águas e da biodiversidade, e a manutenção de APPs e Reserva Legal;
. entre as compensações pela conservação ambiental poderão ser fornecidos crédito agrícola com taxas menores, linhas de financiamento para proteção de espécies ameaçadas e isenção de impostos de insumos e equipamentos (bombas d’água, fios de arame e outros);
. os incentivos à recomposição de áreas desmatadas serão viabilizados por meio de recursos públicos a fundo perdido ou não, com a liberação de verba para pesquisa científica e tecnológica ligada à melhoria da qualidade ambiental, e pela permissão de deduzir no imposto de renda parte dos custos com o replantio;
. os benefícios do programa de apoio não poderão ser concedidos a quem descumprir termos de compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA);
. as concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica deverão investir na recuperação e manutenção de vegetação nativa em APPs.

Cadastro e regularização ambiental

. o novo código cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais e destinado a integrar informações sobre a localização das reservas legais e das APPs;
. a inscrição deverá ser feita no prazo de um ano, prorrogável por mais um;
. a União, os estados e o Distrito Federal terão até dois anos de prazo, contados da publicação da futura lei, para implantar programa de regularização ambiental (PRA);
. a União terá 180 dias para estabelecer regras gerais;
. a inscrição no CAR é condição obrigatória para adesão ao PRA;
. as multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas desde a publicação da lei e enquanto o proprietário que aderiu ao PRA estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado;
. quando cumpridas as exigências do termo de compromisso ou do programa de regularização as multas serão convertidas em serviços de preservação do meio ambiente;
. os PRAs deverão ter mecanismos que permitam acompanhar sua implementação, considerando as metas nacionais para florestas.

Cota de Reserva Ambiental

. o mecanismo de comprar cotas de reserva florestal para compensar reserva desmatada passa a ser chamado de Cota de Reserva Ambiental (CRA);
. cada título representará 1 hectare de área com vegetação nativa primária ou de áreas em recomposição;
. não poderá ser emitida CRA com base em vegetação nativa que seja parte de reserva legal exigida, mas apenas para o excedente;
. a exceção é para a pequena propriedade, que poderá usar sua reserva legal para amparar a emissão da cota;
. a cota somente poderá ser usada para compensar reserva legal de imóvel situado no mesmo bioma da vegetação vinculada à CRA.

Principais dispositivos rejeitados

. imóveis de agricultura familiar e os com até 4 módulos poderiam recompor pela metade a APP em torno de rios maiores que 10 metros, com um mínimo de 30 m e um máximo de 100 m;
. conselhos estaduais de meio ambiente definiriam as extensões e os critérios para recomposição de APP em torno de rios maiores que 10 metros de largura para imóvel com área superior a 4 módulos;
. imóveis dentro dos limites de unidades de conservação de proteção integral criadas até a data de publicação da futura lei não poderiam ter áreas consolidadas;
. a carcinicultura e salinas em salgados e apicuns existentes até 22 de julho de 2008 poderiam ser mantidas se o empreendedor se comprometesse a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes;
. excluídas as ocupações consolidadas, cada estado poderia permitir a exploração de até 10% de salgados e apicuns no bioma amazônico, e até 35% nos demais biomas;
. os empreendedores deveriam manter a integridade dos manguezais arbustivos, tratar os efluentes e resíduos, pedir licenciamento ambiental;
. a licença ambiental desses empreendimentos seria de 5 anos e eles teriam de realizar Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima) se ocupassem área maior que 50 hectares;
. quem desmatou ilegalmente vegetação nativa após 22 de julho de 2008 seria proibido de receber benefícios do programa de apoio;
. quem não desmatou poderia contar com esses benefícios imediatamente e aqueles que estivessem cumprindo termos de compromisso de recomposição teriam de obedecer aos prazos do programa de regularização;
. ao menos 30% dos recursos conseguidos com outorga pelo uso da água deveriam ser usados na manutenção e recuperação de APPs na respectiva bacia hidrográfica;
. em áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 os proprietários teriam de recompor 30 metros de mata em torno de olhos d’água.

publicado na Agência Câmara de Notícias em 30/04/2012

Lista de Votação na Câmara dos Deputados

LEGISLATURA
SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 096 – 25/04/2012

Abertura da sessão: 25/04/2012 14:29
Encerramento da sessão: 25/04/2012 19:31
Proposição: PL Nº 1876/1999 – SUBSTITUTIVO DO SF – DISPOSITIVOS COM PARECER PELA REJEIÇÃO – Nominal Eletrônica
Início da votação: 25/04/2012 18:05
Encerramento da votação: 25/04/2012 18:25
Presidiram a Votação:
Marco Maia

Resultado da votação
Sim: 184
Não: 274
Abstenção: 2
Total da Votação: 460
Art. 17: 1
Total Quorum: 461
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Presidente da Casa: Marco Maia – PT /RS
Presidiram a Sessão: 
Rose de Freitas – 14:33
Marco Maia – 15:21
Rose de Freitas – 16:24
Marco Maia – 16:47
Rose de Freitas – 18:56
Orientação
PT: Sim
PMDB: Não
PSDB: Não
PSD: Não
PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb: Não
PsbPcdob: Liberado
PP: Liberado
DEM: Não
PDT: Não
PvPps: Sim
PTB: Não
PSC: Não
PRB: Sim
PSOL: Sim
Minoria: Liberado
GOV.: Sim
Parlamentar UF Voto
DEM
Abelardo Lupion PR Não
Alexandre Leite SP Não
Antonio Carlos Magalhães Neto BA Não
Augusto Coutinho PE Não
Claudio Cajado BA Não
Davi Alcolumbre AP Não
Efraim Filho PB Não
Eli Correa Filho SP Não
Fábio Souto BA Não
Felipe Maia RN Não
Jairo Ataide MG Não
João Bittar MG Não
Jorge Tadeu Mudalen SP Não
Júlio Campos MT Não
Lira Maia PA Não
Luiz Carlos Setim PR Não
Mandetta MS Não
Mendonça Filho PE Não
Mendonça Prado SE Sim
Onyx Lorenzoni RS Não
Pauderney Avelino AM Não
Paulo Cesar Quartiero RR Não
Professora Dorinha Seabra Rezende TO Não
Rodrigo Maia RJ Sim
Ronaldo Caiado GO Não
Vitor Penido MG Não
Total DEM: 26
PCdoB
Alice Portugal BA Sim
Assis Melo RS Não
Chico Lopes CE Não
Daniel Almeida BA Sim
Delegado Protógenes SP Sim
Evandro Milhomen AP Não
Jandira Feghali RJ Sim
Jô Moraes MG Sim
João Ananias CE Não
Luciana Santos PE Não
Manuela D`ávila RS Sim
Osmar Júnior PI Não
Total PCdoB: 12
PDT
André Figueiredo CE Não
Ângelo Agnolin TO Não
Brizola Neto RJ Sim
Dr. Jorge Silva ES Não
Enio Bacci RS Sim
Felix Mendonça Júnior BA Não
Flávia Morais GO Não
Giovani Cherini RS Não
Giovanni Queiroz PA Não
João Dado SP Não
Manato ES Não
Marcelo Matos RJ Sim
Marcos Medrado BA Não
Marcos Rogério RO Não
Miro Teixeira RJ Sim
Oziel Oliveira BA Não
Paulo Pereira da Silva SP Não
Reguffe DF Sim
Salvador Zimbaldi SP Não
Sebastião Bala Rocha AP Sim
Sueli Vidigal ES Não
Vieira da Cunha RS Sim
Wolney Queiroz PE Não
Zé Silva MG Não
Total PDT: 24
PHS
José Humberto MG Não
Total PHS: 1
PMDB
Adrian RJ Não
Alberto Filho MA Não
Alceu Moreira RS Não
Alexandre Santos RJ Não
Antônio Andrade MG Não
Arthur Oliveira Maia BA Não
Asdrubal Bentes PA Não
Benjamin Maranhão PB Não
Carlos Bezerra MT Não
Celso Maldaner SC Não
Danilo Forte CE Não
Darcísio Perondi RS Não
Edinho Araújo SP Não
Edinho Bez SC Não
Edio Lopes RR Não
Edson Ezequiel RJ Não
Eduardo Cunha RJ Não
Elcione Barbalho PA Sim
Eliseu Padilha RS Não
Fabio Trad MS Não
Fátima Pelaes AP Não
Fernando Jordão RJ Não
Flaviano Melo AC Não
Francisco Escórcio MA Não
Gabriel Chalita SP Não
Genecias Noronha CE Não
Gera Arruda CE Não
Geraldo Resende MS Sim
Giroto MS Não
Henrique Eduardo Alves RN Não
Hermes Parcianello PR Não
Hugo Motta PB Não
Íris de Araújo GO Não
João Arruda PR Não
João Magalhães MG Não
Joaquim Beltrão AL Não
José Priante PA Não
Júnior Coimbra TO Não
Leandro Vilela GO Não
Lelo Coimbra ES Não
Leonardo Picciani RJ Não
Leonardo Quintão MG Não
Lucio Vieira Lima BA Não
Luiz Pitiman DF Não
Manoel Junior PB Não
Marçal Filho MS Não
Marcelo Castro PI Não
Marinha Raupp RO Não
Marllos Sampaio PI Não
Mauro Benevides CE Não
Mauro Lopes MG Não
Mauro Mariani SC Não
Natan Donadon RO Não
Newton Cardoso MG Não
Nilda Gondim PB Não
Odílio Balbinotti PR Não
Osmar Serraglio PR Não
Osmar Terra RS Não
Paulo Piau MG Não
Pedro Chaves GO Não
Pedro Novais MA Não
Professor Setimo MA Não
Raul Henry PE Sim
Renan Filho AL Não
Rogério Peninha Mendonça SC Não
Ronaldo Benedet SC Não
Rose de Freitas ES Não
Sandro Mabel GO Não
Saraiva Felipe MG Não
Teresa Surita RR Não
Valdir Colatto SC Não
Washington Reis RJ Não
Wilson Filho PB Não
Wladimir Costa PA Não
Total PMDB: 74
PMN
Jaqueline Roriz DF Não
Total PMN: 1
PP
Afonso Hamm RS Não
Aline Corrêa SP Sim
Arthur Lira AL Sim
Beto Mansur SP Não
Carlos Magno RO Não
Cida Borghetti PR Não
Dilceu Sperafico PR Não
Dimas Fabiano MG Não
Eduardo da Fonte PE Sim
Esperidião Amin SC Não
Gladson Cameli AC Não
Iracema Portella PI Sim
Jair Bolsonaro RJ Não
Jeronimo Goergen RS Não
João Pizzolatti SC Não
José Linhares CE Não
Lázaro Botelho TO Não
Luis Carlos Heinze RS Não
Luiz Argôlo BA Não
Luiz Fernando Faria MG Não
Márcio Reinaldo Moreira MG Não
Mário Negromonte BA Não
Missionário José Olimpio SP Não
Nelson Meurer PR Não
Paulo Maluf SP Não
Pedro Henry MT Não
Rebecca Garcia AM Sim
Renato Molling RS Não
Roberto Britto BA Sim
Roberto Teixeira PE Não
Sandes Júnior GO Não
Simão Sessim RJ Sim
Toninho Pinheiro MG Não
Vilson Covatti RS Não
Waldir Maranhão MA Sim
Total PP: 35
PPS
Arnaldo Jardim SP Não
Arnaldo Jordy PA Sim
Augusto Carvalho DF Sim
Carmen Zanotto SC Não
Dimas Ramalho SP Sim
Roberto Freire SP Sim
Rubens Bueno PR Sim
Sandro Alex PR Não
Stepan Nercessian RJ Sim
Total PPS: 9
PR
Aelton Freitas MG Não
Anderson Ferreira PE Não
Anthony Garotinho RJ Abstenção
Aracely de Paula MG Não
Bernardo Santana de Vasconcellos MG Não
Davi Alves Silva Júnior MA Não
Dr. Adilson Soares RJ Não
Francisco Floriano RJ Não
Giacobo PR Não
Inocêncio Oliveira PE Não
Izalci DF Não
João Carlos Bacelar BA Não
Lúcio Vale PA Não
Maurício Quintella Lessa AL Não
Maurício Trindade BA Não
Milton Monti SP Não
Neilton Mulim RJ Sim
Paulo Feijó RJ Não
Paulo Freire SP Não
Tiririca SP Não
Valdemar Costa Neto SP Não
Vicente Arruda CE Não
Vinicius Gurgel AP Não
Wellington Fagundes MT Não
Wellington Roberto PB Não
Zoinho RJ Não
Total PR: 26
PRB
Acelino Popó BA Sim
Antonio Bulhões SP Sim
Cleber Verde MA Sim
George Hilton MG Sim
Heleno Silva SE Sim
Jhonatan de Jesus RR Sim
Márcio Marinho BA Sim
Otoniel Lima SP Sim
Vilalba PE Sim
Vitor Paulo RJ Sim
Total PRB: 10
PRP
Jânio Natal BA Não
Total PRP: 1
PSB
Abelardo Camarinha SP Não
Alexandre Roso RS Não
Antonio Balhmann CE Não
Ariosto Holanda CE Sim
Audifax ES Sim
Domingos Neto CE Não
Dr. Ubiali SP Sim
Fernando Coelho Filho PE Sim
Givaldo Carimbão AL Sim
Glauber Braga RJ Sim
Janete Capiberibe AP Sim
Jonas Donizette SP Sim
José Stédile RS Sim
Júlio Delgado MG Sim
Keiko Ota SP Sim
Laurez Moreira TO Não
Leopoldo Meyer PR Sim
Luiz Noé RS Sim
Luiza Erundina SP Sim
Mauro Nazif RO Não
Paulo Foletto ES Sim
Romário RJ Não
Sandra Rosado RN Não
Severino Ninho PE Sim
Valtenir Pereira MT Não
Total PSB: 25
PSC
Andre Moura SE Não
Antônia Lúcia AC Não
Carlos Eduardo Cadoca PE Não
Costa Ferreira MA Não
Deley RJ Abstenção
Edmar Arruda PR Não
Hugo Leal RJ Sim
Lauriete ES Não
Leonardo Gadelha PB Não
Mário de Oliveira MG Não
Nelson Padovani PR Não
Pastor Marco Feliciano SP Não
Ratinho Junior PR Não
Zequinha Marinho PA Não
Total PSC: 14
PSD
Ademir Camilo MG Não
Armando Vergílio GO Não
Arolde de Oliveira RJ Não
Átila Lins AM Não
Carlos Souza AM Não
César Halum TO Não
Danrlei De Deus Hinterholz RS Não
Diego Andrade MG Não
Dr. Paulo César RJ Sim
Edson Pimenta BA Não
Eleuses Paiva SP Não
Eliene Lima MT Não
Fábio Faria RN Não
Felipe Bornier RJ Sim
Fernando Torres BA Não
Francisco Araújo RR Não
Geraldo Thadeu MG Não
Guilherme Campos SP Não
Guilherme Mussi SP Sim
Hélio Santos MA Não
Heuler Cruvinel GO Não
Homero Pereira MT Não
Hugo Napoleão PI Não
Irajá Abreu TO Não
Jefferson Campos SP Não
Jorge Boeira SC Não
José Carlos Araújo BA Não
José Nunes BA Não
Júlio Cesar PI Não
Junji Abe SP Não
Liliam Sá RJ Sim
Manoel Salviano CE Não
Moreira Mendes RO Não
Nice Lobão MA Não
Onofre Santo Agostini SC Não
Paulo Magalhães BA Não
Raul Lima RR Não
Reinhold Stephanes PR Não
Ricardo Izar SP Sim
Roberto Santiago SP Sim
Sérgio Brito BA Não
Silas Câmara AM Sim
Walter Tosta MG Sim
Total PSD: 43
PSDB
Alberto Mourão SP Sim
Alfredo Kaefer PR Não
Andreia Zito RJ Sim
Antonio Carlos Mendes Thame SP Não
Antonio Imbassahy BA Sim
Berinho Bantim RR Não
Bonifácio de Andrada MG Não
Bruno Araújo PE Não
Carlos Alberto Leréia GO Não
Carlos Brandão MA Não
Carlos Sampaio SP Sim
Cesar Colnago ES Sim
Domingos Sávio MG Não
Duarte Nogueira SP Não
Dudimar Paxiúba PA Não
Eduardo Barbosa MG Sim
Emanuel Fernandes SP Sim
Fernando Francischini PR Não
João Campos GO Não
Jorginho Mello SC Não
Jutahy Junior BA Sim
Leonardo Vilela GO Não
Luiz Carlos AP Não
Luiz Fernando Machado SP Sim
Luiz Nishimori PR Não
Mara Gabrilli SP Sim
Marcio Bittar AC Não
Marco Tebaldi SC Não
Marcus Pestana MG Sim
Nelson Marchezan Junior RS Não
Nilson Leitão MT Não
Otavio Leite RJ Sim
Paulo Abi-Ackel MG Não
Raimundo Gomes de Matos CE Não
Reinaldo Azambuja MS Não
Ricardo Tripoli SP Sim
Rodrigo de Castro MG Sim
Rogério Marinho RN Não
Romero Rodrigues PB Sim
Rui Palmeira AL Sim
Ruy Carneiro PB Sim
Sergio Guerra PE Não
Vanderlei Macris SP Sim
Vaz de Lima SP Sim
Walter Feldman SP Sim
Wandenkolk Gonçalves PA Não
William Dib SP Sim
Zenaldo Coutinho PA Sim
Total PSDB: 48
PSL
Dr. Grilo MG Sim
Total PSL: 1
PSOL
Chico Alencar RJ Sim
Ivan Valente SP Sim
Jean Wyllys RJ Sim
Total PSOL: 3
PT
Afonso Florence BA Sim
Alessandro Molon RJ Sim
Amauri Teixeira BA Sim
André Vargas PR Sim
Angelo Vanhoni PR Sim
Antônio Carlos Biffi MS Sim
Arlindo Chinaglia SP Sim
Artur Bruno CE Sim
Assis Carvalho PI Sim
Assis do Couto PR Sim
Benedita da Silva RJ Sim
Beto Faro PA Sim
Bohn Gass RS Sim
Cândido Vaccarezza SP Sim
Carlinhos Almeida SP Sim
Carlos Zarattini SP Sim
Chico D`Angelo RJ Sim
Cláudio Puty PA Sim
Dalva Figueiredo AP Sim
Décio Lima SC Sim
Devanir Ribeiro SP Sim
Domingos Dutra MA Sim
Dr. Rosinha PR Sim
Edson Santos RJ Sim
Erika Kokay DF Sim
Eudes Xavier CE Sim
Fátima Bezerra RN Sim
Fernando Ferro PE Sim
Fernando Marroni RS Sim
Francisco Praciano AM Sim
Gabriel Guimarães MG Sim
Geraldo Simões BA Sim
Henrique Fontana RS Sim
Iriny Lopes ES Sim
Jesus Rodrigues PI Sim
Jilmar Tatto SP Sim
João Paulo Lima PE Sim
João Paulo Cunha SP Sim
José Airton CE Sim
José De Filippi SP Sim
José Guimarães CE Sim
José Mentor SP Sim
Josias Gomes BA Sim
Leonardo Monteiro MG Sim
Luci Choinacki SC Sim
Luiz Alberto BA Sim
Luiz Couto PB Sim
Luiz Sérgio RJ Sim
Márcio Macêdo SE Sim
Marco Maia RS Art. 17
Marcon RS Sim
Marina Santanna GO Sim
Miguel Corrêa MG Sim
Miriquinho Batista PA Sim
Nazareno Fonteles PI Sim
Nelson Pellegrino BA Sim
Newton Lima SP Sim
Odair Cunha MG Sim
Padre João MG Sim
Padre Ton RO Sim
Paulo Ferreira RS Sim
Paulo Pimenta RS Sim
Paulo Teixeira SP Sim
Pedro Eugênio PE Sim
Pedro Uczai SC Sim
Policarpo DF Sim
Reginaldo Lopes MG Sim
Ricardo Berzoini SP Sim
Rogério Carvalho SE Sim
Ronaldo Zulke RS Sim
Rubens Otoni GO Sim
Sibá Machado AC Sim
Taumaturgo Lima AC Sim
Valmir Assunção BA Sim
Vander Loubet MS Não
Vanderlei Siraque SP Sim
Vicente Candido SP Sim
Vicentinho SP Sim
Waldenor Pereira BA Sim
Zé Geraldo PA Sim
Total PT: 80
PTB
Alex Canziani PR Não
Antonio Brito BA Não
Arnaldo Faria de Sá SP Não
Arnon Bezerra CE Não
Celia Rocha AL Não
Jorge Corte Real PE Não
José Augusto Maia PE Sim
Josué Bengtson PA Não
Magda Mofatto GO Não
Nelson Marquezelli SP Não
Nilton Capixaba RO Não
Ronaldo Nogueira RS Não
Sérgio Moraes RS Não
Silvio Costa PE Não
Walney Rocha RJ Não
Total PTB: 15
PTC
Edivaldo Holanda Junior MA Sim
Total PTC: 1
PTdoB
Lourival Mendes MA Não
Luis Tibé MG Não
Rosinha da Adefal AL Sim
Total PTdoB: 3
PV
Alfredo Sirkis RJ Sim
Antônio Roberto MG Sim
Dr. Aluizio RJ Sim
Henrique Afonso AC Sim
Paulo Wagner RN Sim
Penna SP Sim
Roberto de Lucena SP Sim
Rosane Ferreira PR Sim
Sarney Filho MA Sim
Total PV: 9

CENIN – Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação


Clipping: Reuters‎ - Veja - G1 - UOL - Estado de S. Paulo - TerraBand
Mais informação: AQUIAQUI

# Para ler na íntegra:
Código Florestal: projeto de lei nº 1.876-E de 1999 - redacção final enviada para sanção presidencial

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